Mercadoria liberada no Porto, será?
Após todos os tramites internacionais e nacionais, chega finalmente o momento do desembaraço da mercadoria e consequentemente a entrega dela ao importador, sendo o momento de maior êxtase, porém, por falta de conhecimento operacional e teórico a felicidade pode se tornar um bicho de sete cabeças.
Levando isso em consideração a legislação vigente, devemos cumprir com as seguintes exigências:
- Regularização do AFRMM em processos de modal marítimo: O AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante) deverá ser verificado via sistema eletrônico Siscomex o seu pagamento, suspensão ou isenção.
- Pagamento ou Exoneração do ICMS: Deve ser apresentado a guia de exoneração de ICMS ou o comprovante de pagamento do mesmo, esta informação é lançada no Siscomex.
- MAPA: Em processos onde a embalagem é de madeira, o ministério da agricultura faz uma análise desta embalagem e caso esteja de acordo com as normas internacionais emite um termo de liberação da embalagem de madeira.
- Outros documentos: Além dos documentos supracitados, é necessário o envio de documentação específica ao fiel depositário, sendo eles Nota Fiscal de entrada, Declaração de Importação e Comprovante de Importação.
Além dos documentos citados, o depositário faz uma conferência no sistema afim de aferir a legitimidade dos documentos e a confirmação de lançamentos das informações no Siscomex.
Toda conferência realizada pelo depositário é feita pela Efficienza antes da entrega dos documentos, afim de garantir que tudo está de acordo e que não haverá atraso na liberação das cargas evitando desgastes e custos adicionais.
Conte conosco!
Por Pedro Festugatto Kaczala.