ISF na exportação para os Estados Unidos
Você sabe o que é o ISF? Para que serve? Quando o mesmo deverá ser informado? Quem deverá informar o mesmo?
O ISF (Importer Security Filing – Registro de Segurança do Importador), também conhecido como 10+2, é um documento exigido pela alfândega dos Estados Unidos, para todas as importações entrando o país, por navio. O ISF aplica-se apenas aos processos marítimos, não sendo necessário para processos que chegarão nos Estados Unidos via avião ou caminhão.
As informações enviadas pelo ISF aprimoram a capacidade de proteção das alfândegas e fronteiras dos EUA de identificar embarques, com o intuito de prevenir ataques terroristas e a entrada de mercadorias contrabandeadas, como armas ilegais, e agilizar a liberação da mercadoria na chegada nos USA.
Os dados para o preenchimento do ISF deverão ser transmitidos pelos importadores ou seus agentes autorizados, à agência pelo menos 24 horas do embarque da mercadoria. (antes que as mercadorias sejam carregadas e encaminhadas).
O importador deverá ser o responsável pela transmissão dos dados obrigatório para o CBP (Custom and Border Protection), para o mesmo designar algum agente ou despachante cadastrado ao AMS (Automated Manifest System) ou ABI (Automated Broker Interface), pois os dados devem ser transmitidos via AMS ou Automated Broker Interface ABI. Para a efetuação do cadastro dos dados, é necessário que os mesmos tenham a procuração do importador.
Abaixo, seguem as informações necessárias para cadastro:
INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA CADASTRO NO ISF |
1. Número de Cadastro do Importador |
2. Número do Consignatário |
3. Nome/Endereço do Exportador |
4. Nome/Endereço do Importador |
5. Recebedor da Mercadoria |
6. Nome/Endereço do Fornecedor/Fabricante |
7. País de Origem |
8. Commodity HTS-6 |
INFORMAÇÕES OBRIGATORIAS QUE PODEM SER MENCIONADAS ATÉ 24 HORAS ANTES DA CHEGADA DO NAVIO NOS USA |
9. Local da Estufagem do Container |
10.Nome/Endereço do Consolidador (Estufador) |
11.Número do Container |
*O exportador deverá encaminhar ao importador os dados relacionados a origem da mercadoria nos itens 1 até 8;
*O transportador da mercadoria, deverá prover ao exportador os itens relacionados com a consolidação da mercadoria e também ao documento de embarque, itens 9, 10 e 11.
– Os prazos dados pela alfândega americana para o importador são:
Do Item 1 ao 8: até 24 horas antes da saída do navio do porto de origem;
Itens 9 ao 11: até 24 horas antes da chegada do navio no porto americano;
Por Fernanda Acordi Costa.