Instrução Normativa nº 35, de 16 de junho de 2020

Altera a IN nº 32/2011, que estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de sementes (categoria 4, classe 3) de milheto (Pennisetum glaucum) produzidas na Bolívia.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 35, DE 16 DE JUNHO DE 2020
DOU de 18/06/2020 (nº 115, Seção 1, pág. 12)

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 21 e 63 do Anexo I do Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.036919/2020-63, resolve:
Art. 1º – Os incisos I e II do art. 2º da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 32, de 19 de setembro de 2011, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 2º – …………………….
I – DA 5: o lugar de produção das sementes foi submetido à inspeção oficial durante o ciclo da cultura e não foram detectadas as pragas Pantoea stewartii subsp. stewartii, Xanthomonas oryzae pv. oryzae, Alopecurus myosuroides e Asphodelus tenuifolius; e
II – DA15: o envio encontra-se livre das pragas Pantoea stewartii subsp. stewartii, Xanthomonas oryzae pv. oryzae, Alopecurus myosuroides e Asphodelus tenuifolius, de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório nº (indicar número da análise.”. (NR)
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de julho de 2020.

JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL.