Instrução normativa nº 34, de 16 de junho de 2020
Altera a IN nº 27/2011, que estabelece os requisitos fitossanitários para importação de sementes (Categoria 4, Classe 3) de azevém (Lolium multiflorum Lam.) produzidas na Itália.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 34, DE 16 DE JUNHO DE 2020
DOU de 18/06/2020 (nº 115, Seção 1, pág. 11)
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 21 e 63 do Anexo I do Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.036901/2020-61, resolve:
Art. 1º – Os incisos III e IV e o parágrafo único do art. 2º da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 27, de 15 de março de 2011, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 2º – …………………….
III – DA5: o lugar de produção das sementes de azevém foi submetido à inspeção oficial durante o ciclo da cultura e não foram detectados a bactéria Pseudomonas syringae pv. atropurpurea, as plantas daninhas Alopecurus myosuroides, Amaranthus albus, Amaranthus blitoides, Amaranthus graecizans, Apera spica-venti, Asphodelus tenuifolius, Bromus rigidus, Descurainia sophia, Elymus repens, Euphorbia esula, Euphorbia helioscopia, Heliotropium europaeum, Hirschfeldia incana, Lepidium draba, Lolium rigidum, Phalaris paradoxa, Sisymbrium loeselii e Sisymbrium orientale’;
IV – DA15: o envio encontra-se livre dos nematoides Anguina agrostis e Ditylenchus dipsaci, dos fungos Ascochyta sorghi, Fusarium crookwellense, Tilletia laevis e Urocystis agropyri, das plantas daninhas Chondrilla juncea, Imperata cylindrica, Pilosella officinarum, Senecio vulgaris e Sonchus arvensis’, de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório no [indicar o número da análise].
Parágrafo único – Alternativamente, para as plantas daninhas Alopecurus myosuroides, Amaranthus albus, Amaranthus blitoides, Amaranthus graecizans, Apera spica-venti, Asphodelus tenuifolius, Bromus rigidus, Descurainia sophia, Elymus repens, Euphorbia esula, Euphorbia helioscopia, Heliotropium europaeum, Hirschfeldia incana, Lepidium draba, Phalaris paradoxa, Sisymbrium loeselii e Sisymbrium orientale, poderá ser declarada a Declaração Adicional DA15:”o envio encontra-se livre das plantas daninhas Alopecurus myosuroides, Amaranthus albus, Amaranthus blitoides, Amaranthus graecizans, Apera spica-venti, Asphodelus tenuifolius, Bromus rigidus, Descurainia sophia, Elymus repens, Euphorbia esula, Euphorbia helioscopia, Heliotropium europaeum, Hirschfeldia incana, Lepidium draba, Phalaris paradoxa, Sisymbrium loeselii e Sisymbrium orientale de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório no [indicar o número da análise]”. (NR)
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de julho de 2020.
JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL.