Instrução Normativa 32
Instrução Normativa 32, regulamenta o trânsito de embalagens de madeira no transporte internacional. A IN 32/2015 entrou em vigor em 01/02/2016 e trata-se da obrigatoriedade de tratamento de madeira nas embalagens e suporte usados no transporte internacional de mercadorias conforme NIMF15.
O objetivo principal da IN 32/2015 é a preservação das florestas nacionais e gestão de riscos contra pragas.
A Normativa ainda gera dúvidas entre os importadores, terminais, agentes de cargas e demais envolvidos na cadeia logística. Para tanto, fazemos as seguintes recomendações adicionais:
– Visto que a informação da madeira é obrigatória, sugerimos aos exportadores e agentes de carga, informar no conhecimento do embarque, uma das seguintes informações:
» A carga que contém embalagem de madeira:
1- Wooden package: processed wood;
2- Wooden package: treated and certified wood;
3- Wood non-treated and non-certified;
» A carga que NÃO contém embalagem de madeira:
1- Wooden package: not aplicable;
2- There is no wood inside the container;
Recordando que a Legislação prevê que todas as embalagens e suportes de madeira (bruta) devem ser TRATADAS E CERTIFICADAS, de acordo com a marca da NIMF15 ou do certificado fitossanitário de forma visível.
Sendo assim, não aconselhamos embarque de embalagem e suportes de madeira BRUTA não tratada sob risco de penalidades conforme a Instrução Normativa 32.