Imposto de Importação zerado em 509 produtos

Com o agravamento da pandemia do COVID-19, o Governo Federal vem adotando medidas que facilitem o comércio exterior, buscando garantir o fornecimento de itens essenciais para o combate do novo coronavírus, bem como a redução do efeito negativo gerado pela pandemia.

No dia 18/05 foi aprovada, pelo Comitê Executivo de Gestão da Camex (GECEX), uma medida que inclui mais de 80 medicamentos utilizados no tratamento e combate direto ao coronavírus na lista de Imposto de Importação reduzido a zero, atendendo a demanda do Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde e parâmetros da Organização Mundial da Saúde (OMS).

A Resolução Nº 44/2020, publicada no Diário Oficial da União, abrange produtos classificados em 55 códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), chegando assim a 509 o número de produtos que tiveram a tarifa de importação reduzida à zero. Também foram reduzidos a zero o IPI de diversos produtos essenciais no combate à doença.

Outras ações do Governo Federal referentes ao combate do COVID-19 são a simplificação do despacho aduaneiro de importação, suspensão temporária de direitos antidumping sobre tubos de coleta de sangue e seringas descartáveis, eliminação de licenciamentos na importação de itens imprescindíveis no enfrentamento da pandemia e permissão para a importação de equipamentos usados.

Por Gabriela Sitta Cappellaro.