Imposto de exportação – Quando há incidência?
Atualmente, só há incidência do Imposto de Exportação para as seguintes mercadorias:
-
NCM 2402.20.00 (cigarros contendo fumo – tabaco): 150%, quando destinados à América do Sul e América Central, inclusive Caribe;
-
Posições NCM 4101; 4102 e 4103; e subposições NCM 4104.11 e 4104.19 (couros e peles): 9%;
-
Capítulo NCM 93 (armas e munições; suas partes e acessórios): 150%, quando destinados a países da América do Sul (exceto Argentina, Chile e Equador) e Caribe. Há algumas exceções para este capítulo constantes no parágrafo único do artigo 18 do Anexo XVII da Portaria Secex nº 23, de 14/07/2011.
A Câmara de Comércio Exterior (Camex) pode reduzir ou aumentar essa alíquota para atender a política cambial. Porém, a alíquota do imposto não poderá ser superior a cinco vezes o percentual fixado, ou seja, 150%.
Caso tenha dúvidas sobre a incidência de impostos nos seus processos, não hesite em nos contatar. A Efficienza possui uma equipe preparada para atender às necessidades de sua empresa.
Por Bibiana Weber.