Importação n° 085/2020

Preenchimento de LI para Acordos SGPC

Publicado: 02/10/2020 16:08
Última modificação: 02/10/2020 16:08

Na elaboração de LI para as importações amparadas por Acordos SGPC relativos a países da Aladi, conforme prevê a Notícia Siscomex nº 075/2020, nas quais o Siscomex-LI exige o preenchimento do número da NALADI, o referido campo deve ser preenchido com 9999.99.99.