Importação n° 078/2020

Alteração em tratamento administrativo da Anvisa

Publicado: 03/09/2020 16:11
Última modificação: 03/09/2020 16:13

Informamos que, a partir do dia 04/09/2020, serão promovidas as seguintes alterações nos tratamentos administrativos aplicados às importações de produtos classificados nos subitens abaixo relacionados, sujeitos à anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa):

 

1-Inclusão de tratamento administrativo do tipo “Destaque de Mercadoria” para os seguintes subitens de NCM:

1212.29.00 – Outras

Destaque 002 – Insumos utilizados na produção de medicamentos para uso humano

2922.19.21 – Citrato

Destaque 002 – Insumos utilizados na produção de medicamentos para uso humano

2923.90.90 – Outros

Destaque 002 – Insumos utilizados na produção de medicamentos e alimentos para uso humano

2933.39.99 – Outros

Destaque 070 – Ciproeptadina

 

2-Alteração da descrição do seguinte “Destaque de Mercadoria”:

2932.20.00 – Lactonas

Destaque 021

DE: Rofecoxibe e seus sais e isômeros

PARA: Insumos utilizados na produção de medicamentos para uso humano

 

Ressaltamos que as anuências dos demais tratamentos administrativos e de outros órgãos, quando existentes, permanecem inalteradas.

SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR