Importação n° 078/2020
Alteração em tratamento administrativo da Anvisa
Publicado: 03/09/2020 16:11
Última modificação: 03/09/2020 16:13
Informamos que, a partir do dia 04/09/2020, serão promovidas as seguintes alterações nos tratamentos administrativos aplicados às importações de produtos classificados nos subitens abaixo relacionados, sujeitos à anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa):
1-Inclusão de tratamento administrativo do tipo “Destaque de Mercadoria” para os seguintes subitens de NCM:
1212.29.00 – Outras
Destaque 002 – Insumos utilizados na produção de medicamentos para uso humano
2922.19.21 – Citrato
Destaque 002 – Insumos utilizados na produção de medicamentos para uso humano
2923.90.90 – Outros
Destaque 002 – Insumos utilizados na produção de medicamentos e alimentos para uso humano
2933.39.99 – Outros
Destaque 070 – Ciproeptadina
2-Alteração da descrição do seguinte “Destaque de Mercadoria”:
2932.20.00 – Lactonas
Destaque 021
DE: Rofecoxibe e seus sais e isômeros
PARA: Insumos utilizados na produção de medicamentos para uso humano
Ressaltamos que as anuências dos demais tratamentos administrativos e de outros órgãos, quando existentes, permanecem inalteradas.
SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR