Importação n° 039/2020

Alteração de tratamento administrativo com anuência do MAPA

Publicado: 19/06/2020 11:32
Última modificação: 19/06/2020 11:32

Informamos que, a partir do dia 19/06/2020, serão promovidas as seguintes alterações nos tratamentos administrativos aplicados às importações de produtos classificados nos subitens abaixo relacionados, sujeitos à anuência prévia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA):

1-Exclusão de tratamento mercadoria para os produtos classificados nas NCM 0712.31.00; 0712.32.00; 0712.33.00; 0712.39.00; 0903.00.10; 1106.10.00; 1106.30.00; 1108.11.00; 1108.12.00; 1108.13.00; 1108.19.00; 1208.10.00; 1208.90.00; 1210.20.10; 1210.20.20; 1212.21.00; 1805.00.00; 2401.10.30; 2403.91.00; 2403.99.10; 2403.99.90; 4405.00.00; 4413.00.00; 4414.00.00; 4419.11.00; 4419.12.00; 4419.19.00; 4419.90.00; 4421.10.00; 4421.91.00; 4601.21.00; 4601.22.00; 4601.29.00; 4601.92.00; 4601.93.00; 4601.94.00; 4601.99.00; 4602.11.00; 4602.12.00; 4602.19.00; 4602.90.00; 5203.00.00; 5301.21.10; 5301.21.20; 5301.29.10; 5301.29.90; 5301.30.00; 5302.90.00; 5310.10.10; 5311.00.00; 9401.30.10; 9401.40.10; 9401.59.00; 9401.61.00; 9401.69.00; 9401.90.10; 9403.30.00; 9403.40.00; 9403.50.00; 9403.60.00; 9403.82.00; 9403.83.00; 9403.89.00; 9403.90.10; 9603.10.00 – permanecendo inalteradas as anuências dos demais órgãos e os tratamentos administrativos do tipo “Destaque de Mercadoria” destas mesmas NCM.

2- Exclusão dos seguintes destaque de mercadoria:
NCM 9401.30.90 – Outros
Destaque 001 – Contendo madeira bruta
9401.40.90 – Outros
Destaque 001 – Contendo madeira bruta
9406.90.10 – Estufas
Destaque 001 – com estrutura de madeira
9406.90.90 – Outras
Destaque 001 – com estrutura de madeira

3-Criação de destaque de mercadoria para as seguintes NCM:
0712.20.00 – Cebolas
0712.90.90 – Outros
Destaque 001 – Inteiros e sob secagem natural
Regime: Licenciamento não-automático
Órgão anuente: MAPA

0804.10.20 – Secas
0804.20.20 – Secos
0806.20.00 – Secas (passas)
0813.10.00 – Damascos
0813.20.10 – Com caroço
0813.20.20 – Sem caroço
0813.30.00 – Maçãs
0813.40.10 – Pêras
0813.40.90 – Outras
0813.50.00 – Misturas de frutas secas ou de frutas de casca rija, do presente Capítulo
0902.10.00 – Chá verde (não fermentado) em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3kg
0902.20.00 – Chá verde (não fermentado) apresentado de qualquer outra forma
0902.30.00 – Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3kg
0902.40.00 – Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, apresentados de qualquer outra forma
0904.11.00 – Não triturada nem em pó
1203.00.00 – Copra.
Destaque 001 – Secagem natural
Regime: Licenciamento não-automático
Órgão anuente: MAPA

0814.00.00 – Cascas de cítricos, de melões ou de melancias, frescas, secas, congeladas ou apresentadas em água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação
Destaque 002 – Frescos ou secos naturalmente
Regime: Licenciamento não-automático
Órgão anuente: MAPA

1210.10.00 – Cones de lúpulo, não triturados nem moídos nem em pellets
1211.30.00 – Coca (folha de)
1211.40.00 – Palha de dormideira ou papoula
1211.50.00 – Éfedra
1211.90.10 – Orégano (Origanum vulgare )
Destaque 001 – Frescos ou secos naturalmente
Regime: Licenciamento não-automático
Órgão anuente: MAPA

1211.90.90 – Outros
Destaque 016 – Frescos ou secos naturalmente
Regime: Licenciamento não-automático
Órgão anuente: MAPA

9703.00.00 – Produções originais de arte estatuária ou de escultura, de quaisquer matérias
Destaque 001 – Confeccionado em madeira
Regime: Licenciamento não-automático
Órgão anuente: MAPA

4-Alteração da descrição dos seguintes destaques de mercadoria:
0904.21.00 – Secos, não triturados nem em pó
Destaque 001
DE: Não triturado, nem em pó
PARA: Secagem natural
1211.20.00 – Raízes de ginseng
Destaque 001
DE: Polpa de fruta para elaboração de bebidas
PARA: Frescos ou secos naturalmente

Ressaltamos que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.
SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR.