Importação de vinhos
Nos primeiros cinco meses de 2019, foram importados para o Brasil 60 milhões de litros de vinhos, sendo 64% a mais que 2018 e o dobro que em 2015. Visto que as comercializações aumentaram 100% em valor e 122% em volume, se comparado ao mesmo período que em 2015. Para representar o crescimento do mercado de importação de vinhos no Brasil, abaixo temos a demonstração dos números a partir de 2015:
Ao comprar vinhos, não percebemos os processos envolvidos para que o produto chegue ao consumidor final com sucesso. Para garantir a segurança deste processo, faz-se necessário a apresentação de documentos junto aos órgãos responsáveis.
Para isso, primeiramente deve-se estar com a habilitação ativa na Receita Federal (Radar), além de obter um registro junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), tanto para importar como para comercializar os vinhos. Lembrando que a Licença de Importação prévia ao embarque no exterior não é obrigatória na importação de vinhos, somente o registro da Declaração de Importação.
O Certificado de Análise é parte essencial nos processos de vinhos, nele sempre deverá constar informações pertinentes da parte técnica, como por exemplo: o teor de açúcar/glicose por grama/litro, para que assim seja determinado o tipo do vinho, evitando maiores problemas com a entrada desta mercadoria no Brasil.
Abaixo segue, informações do Decreto nº 8198 de 20 de fevereiro de 2014, Seção III, Art. 33.
VINHOS:
Quanto ao teor de açúcares totais, expresso em gramas de glicose por litro, o vinho fino será classificado em:
I – seco – o que contiver até quatro gramas de glicose por litro;
II – demi-sec ou meio-seco – o que contiver superior a quatro e até vinte e cinco gramas de glicose por litro; ou
III – suave ou doce – o que contiver superior a vinte e cinco e até oitenta gramas de glicose por litro.
O Certificado de Origem garante que o vinho realmente foi produzido em determinada região, atualmente, é necessário apenas para fornecedores do Mercosul, como Uruguai e Argentina, por exemplo.
Quando este produto chega ao Brasil, será realizada conferência do Certificado de Origem e Análise dos vinhos pelo Ministério da Agricultura, sendo este emitido por laboratório no exterior. Sempre observar que o laboratório deverá estar autorizado pelo MAPA para que o mesmo seja considerado válido. Acesse o link http://www.agricultura.gov.br/ para maiores informações sobre os laboratórios autorizados
O Certificado estando em conformidade, o MAPA irá deferir a Licença de Importação. Nos casos em que a destinação dos vinhos for revenda, serão coletadas amostras para análise, com mínimo de um litro por tipo de produto, que deverão ser enviadas a laboratórios credenciados no Brasil para análise.
Somente após sua análise, será aprovada ou não a sua comercialização. Ou seja, não poderá ser revendido antes da análise final. Não sendo necessária a coleta de amostras, para o caso de ser destinado ao consumo.
Observando que os vinhos para o fim de comercialização que já tiverem a devida autorização e importados dentro de 12 meses também estão dispensados de coleta de amostras, mediante apresentação do Certificado de Inspeção. Para tanto, serão considerados os vinhos de mesma denominação, mesma marca comercial e mesmo produtor ou engarrafador.
Para assegurar que este processo seja concluído com êxito, nós da Efficienza temos uma vasta experiência e profissionais especializados prontos para lhe atender.
Fonte: https://www.winesa.com.br/
Por Érica Benini Genehr.