Importação de Produtos Dispensados de Registro – Alimentos
Referente a categoria de produtos alimentos, a Resolução nº 22, de 15/03/2000 informa que alguns procedimentos dessa categoria estão dispensados da obrigatoriedade de registro por parte da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Sempre que necessário esses procedimentos são realizados pelo importador de cada produto e encaminhado através de um formulário a solicitação das dispensas dos registros para o fiscal técnico responsável do próprio órgão anuente, isso se faz através do próprio site da Anvisa e deverá ser entregue ao órgão de vigilância sanitária (estadual ou municipal)
O formulário de comunicação de importação de produtos dispensados da obrigatoriedade de registro após ser apresentado ao fiscal tem em média um prazo de 20 a 60 dias para ser aceito ou não pela Anvisa. Alguns casos que são autorizados essa dispensa de registro, a importação desse produto não necessitará de alguns critérios referentes a legislação do produto, como alguns documentos obrigatórios que geralmente são apresentados para o deferimento de licenças de importação e outras normas técnicas, cada caso varia conforme o monitoramento pela Vigilância Sanitária e requisitos estabelecidos pelo próprio órgão anuente
É importante ressaltar que nem todos os alimentos estão enquadrados nas categorias de produtos que estão dispensadas de registro, alguns dos principais que estão enquadrados são as matérias primas alimentares, aditivos alimentares (esses somente os inscritos na Farmacopeia Brasileira), alguns produtos alimentícios que estão de acordo com o padrão de identidade e qualidade e produtos de panificação, de pastifício, pastelaria, confeitaria… e demais alimentos conforme informações disponíveis no portal da Anvisa
No formulário são solicitadas algumas informações como dados da empresa importadora, dados da unidade armazenadora, dados do produto, e assinado o documento conforme o termo de responsabilidade em que o importador se compromete a liberar a inspeção da mercadoria pela autoridade sanitária e que está ciente das legislações previstas e especificas do produto. Após a autorização, esse formulário retorna ao importador assinado e carimbado pelo fiscal da vigilância sanitária. Assim que o formulário de dispensa de registro estiver sido autorizado pela Anvisa o processo de importação, como autorização de importação e deferimento de licenças de importação, poderá ter o andamento no embarque sem maiores restrições.
Por Shaiane Ballardim.