Implantação do COD
Começou a vigorar oficialmente no mês passado, (10 de maio de 2017) o Certificado de Origem Digital entre Brasil e Argentina nos acordos ACE 18 e ACE 14, ferramenta inovadora que garante integridade e eficiência no processo de emissão dos certificados de origem.
Após inúmeros testes realizados com diversos exportadores e importadores durante os últimos meses, finalmente está disponível a emissão do certificado de origem digital, sendo que a plataforma para emissão é a mesma que emitimos o certificado de papel.
A emissão do CO permanece a mesma até o momento da impressão, em que neste ponto escolhemos o envio digital ou a impressão tradicional. Para isso é necessário possuir assinatura digital do ICP-Brasil Tipo A3, através de cartões inteligentes ou e-token.
É indispensável o prévio contato com o importador/exportador para que fique bem claro essa mudança na emissão do Certificado de Origem, visto que implicará na mudança de alguns procedimentos. Por exemplo nas aberturas de carta de crédito e nas solicitações de consularizações de documentos.
O procedimento é seguro e rápido, porém necessita da colaboração do importador e do seu despachante para inseri-lo no sistema e então poder ser usufruído pelo importador e utilizado para o desembraço.
Por ora ainda é permitido a emissão tanto digital quanto impressa, sendo que temos que optar por uma ou outra, as duas simultaneamente não é possível. Estima-se que num curto espaço de tempo a forma impressa será eliminada, bem como a expansão para os demais países pertencentes à ALADI.
A Efficienza possui profissionais capacitados para auxiliá-los com essa nova ferramenta do Comércio Exterior.
Por Francieli B. Pontalti.