Exportação n° 049/2020
Inclusão de produtos em LPCO da Polícia Federal
Publicado: 04/08/2020 14:26
Última modificação: 04/08/2020 14:26
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que foi alterado o Tratamento Administrativo da “Licença Não-Restritiva” da Polícia Federal (E00110), com a inclusão dos atributos conforme abaixo:
1. NCM 2924.29.99, atributo ATT_4080, sendo requerido o LPCO no caso de se tratar do produto “Fenacetina, exceto Seção III Cap V Port. 240/19-MJSP”;
2. NCM 2934.99.49, atributo ATT_4081, sendo requerido o LPCO no caso de se tratar do produto “Diltiazem, exceto Seção III Cap V Port. 240/19-MJSP”.
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior