Escolha portuária nas operações de Comércio Internacional
Falando sobre operações logísticas de Comércio Internacional, destacamos as atividades portuárias que neste ano (2016), movimentaram 430.605.962 toneladas brutas em navegação de longo curso, segundo dados publicados pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários. Os portos são elos importantes na distribuição física internacional, e por este motivo, constantemente tentam agregar valor à suas operações, com inovações e agilidade nos serviços prestados, buscando a retenção de seus clientes.
A escolha portuária pode partir dos diversos agentes envolvidos na operação: embarcadores (importadores e exportadores); agentes de carga e até mesmo os armadores, e estará condicionada a diversos fatores, sendo o principal a modalidade de venda acordada entre as partes (Incoterm), que definirá o grau de envolvimento dos participantes do processo. Por exemplo, nos Incoterms do grupo F (exemplo: FCA e FOB), o importador, ou o agente de carga que o representa, tende a decidir, ou ter um maior grau de envolvimento na escolha do porto de recebimento de sua carga. Já nos Incoterms do grupo D (exemplo: DAP ou DDP), a tendência é que, como o exportador é o responsável pelos riscos e custos relativos ao transporte e entrega da mercadoria, a escolha seja feita por ele, podendo sofrer interferência do importador ou não.
Outros fatores como a localização; economia no entorno do porto; infraestrutura disponível; eficiência das atividades; taxas portuárias; frete intermodal e qualidade do serviço prestado no porto, também são importantes pontos a serem considerados no momento de escolher o recinto para movimentação de sua carga.
Para a melhor escolha do local de operação de sua carga entre em contato com a Efficienza!
Por Victória Pasquali.