Entreposto Aduaneiro na Exportação

O regime especial de entreposto aduaneiro na exportação é o que permite a armazenagem de mercadoria destinada à exportação. Ele é composto por duas modalidades, o regime comum e o regime extraordinário.
Na modalidade de regime comum, permite-se a armazenagem de mercadorias em recinto de uso público, com suspensão do pagamento dos impostos federais. Já na modalidade de regime extraordinário, permite-se a armazenagem de mercadorias em recinto de uso privativo, com direito a utilização dos benefícios fiscais previstos para incentivo à exportação, antes do seu efetivo embarque para o exterior.
O regime de entreposto aduaneiro na exportação, na modalidade extraordinário, somente poderá ser outorgado a empresa comercial exportadora, mediante autorização da Secretaria da Receita Federal do Brasil

A concessão do regime de entreposto aduaneiro na exportação ocorrerá a partir da data:

  • de entrada, no recinto alfandegado credenciado, da mercadoria destinada a exportação, acompanhada da respectiva Nota Fiscal, na modalidade de regime comum; ou
  • de saída, do estabelecimento do produtor-vendedor, da mercadoria vendida a empresa comercial exportadora autorizada, que deverá comprovar a aquisição por meio de declaração firmada em via da correspondente Nota Fiscal, na modalidade de regime extraordinário.
  • A mercadoria poderá permanecer no regime de entreposto aduaneiro na exportação pelo prazo de:
  • um ano, prorrogável por período não superior, no total, a dois anos, na modalidade de regime comum; e
  • cento e oitenta dias, na modalidade de regime extraordinário.

Em situações especiais, na modalidade de regime comum, poderá ser concedida nova prorrogação, respeitado o limite máximo de três anos.
O entreposto aduaneiro na exportação é um regime que tem por finalidade a eficiência logística nas exportações brasileiras. Este regime permite o depósito de mercadorias a ser exportada para o mercado internacional, em lugar determinado, com a suspensão do pagamento do tributo, outra vantagem é que também poderá ser considerado como uma alternativa de distribuir o estoque da empresa, além de também agilizar os tramites de liberação pela aduana no momento da exportação.

Por Diego Bertuol.

Fonte: Receita Federal