DU-E começa a ser implantada em processos marítimos e rodoviários

Conforme já falamos na notícia “Simplificação de Processos nas Exportações”, foi lançado pelo governo, no dia 23 de março de 2017 um novo Processo de Exportações do Portal Único do Comércio Exterior, visando uma meta de redução do tempo das exportações de 13 para 08 dias.

A partir do dia 28 de junho, foi liberado para exportadores brasileiros que embarcam suas cargas por modal marítimo e rodoviário utilizarem o Portal Único do Comércio Exterior. Porém, durante este início, a utilização da DU-E passa a valer apenas para as exportações sujeitas exclusivamente a controle aduaneiro, realizadas por meio do Porto de Santos e das unidades aduaneiras em Uruguaiana e Foz do Iguaçu. A expectativa que se tem é que, até o final deste ano, 100% das exportações possam ser realizadas a partir do Portal Único de Comércio Exterior.

Com a liberação para a utilização da DU-E em modais marítimos e rodoviários, começamos a verificar as informações necessárias para que o tempo hábil da exportação possa diminuir cada vez mais. Pelo fato da DU-E estar integrada à Nota Fiscal Eletrônica (NFe), é permitido que informações das notas sejam automaticamente migradas para a declaração. Desta maneira, quanto mais completa a Nota Fiscal estiver, menos chances de erros em importação de dados acontecerão, facilitando comprovações das exportações junto aos fiscos estaduais.

A previsão é de que até o final do ano, deverá ocorrer a integração dos órgãos anuentes no Portal Único, garantindo uma maior eficiência no gerenciamento de riscos. Esta integração fará com que o governo federal, como um todo, possa agir de uma maneira mais direcionada ao que se refere aos riscos implicados ao comércio internacional.

Alguns benefícios e vantagens deste novo procedimento:
– Integração com a nota fiscal eletrônica (NF-e);
– Eliminação de documentos e diminuição de burocracia: o Registro de Exportação (RE), a Declaração de Exportação (DE) e a Declaração Simplificada de Exportação (DSE) serão substituídos por apenas um documento chamado de Declaração Única de Exportação (DU-E);
– Redução no preenchimento de dados: em 60%;
– Eliminação de etapas e processos: não haverá mais autorizações duplicadas nos documentos;
– Informações automatizadas: guichê único entre governo e exportadores;

Por Fernanda Acordi Costa