Decreto nº 9.525, de 15 de Outubro de 2018
Altera o Decreto nº 6.956/2009, que regulamenta o disposto na Lei nº 11.898/2009, que dispõe sobre o Regime de Tributação Unificada na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai.
DECRETO Nº 9.525, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018
DOU de 16/10/2018 (nº 199, Seção 1, pág. 1)
Altera o Decreto nº 6.956, de 9 de setembro de 2009, que regulamenta o disposto na Lei nº 11.898, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre o Regime de Tributação Unificada na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.898, de 8 de janeiro de 2009, decreta:
Art. 1º – O Anexo ao Decreto nº 6.956, de 9 de setembro de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Ana Paula Vitali Janes Vescovi
Marcos Jorge
Gilberto Kassab