DECRETO Nº 10.752, DE 23 DE JULHO DE 2021
Altera o Decreto nº 10.407/2020, que regulamenta a Lei nº 13.993/2020, que dispõe sobre a proibição de exportações de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à epidemia da Covid-19 no País.
DECRETO Nº 10.752, DE 23 DE JULHO DE 2021
DOU de 26/07/2021 (nº 139, Seção 1, pág. 1)
Altera o Decreto nº 10.407, de 29 de junho de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.993, de 23 de abril de 2020, que dispõe sobre a proibição de exportações de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à epidemia dacovid-19no País.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.993, de 23 de abril de 2020, Decreta:
Art. 1º – O Anexo ao Decreto nº 10.407, de 29 de junho de 2020, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de julho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
ANEXO
(Anexo ao Decreto nº 10.407, de 29 de junho de 2020)
“PRODUTOS MÉDICOS, HOSPITALARES E DE HIGIENE ESSENCIAIS AO COMBATE DA EPIDEMIA DACOVID-19
PRODUTO | CÓDIGO NCM |
……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….. | |
Solução de cloreto de sódio 0,9%, em frasco/ampola com volume igual ou inferior a 10 ml | 3004.90.99 |
Seringas, sem agulha, de plástico, com capacidade de 1 ml | 9018.31.11 |
Seringas, sem agulha ou com agulhas de 22 Gx1″, 23 Gx1″ ou 24 Gx3,4″, de plástico, com capacidade de 3 ml | 9018.31.19 |
Agulhas hipodérmicas de aço inoxidável, com dimensão de 22 Gx1″, 23 Gx1″ ou 24 Gx3,4″ | 9018.32.19 |
” (NR)