Decreto nº 10.495, de 23 de setembro de 2020

Retificação do Decreto nº 10.495/2020, que dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Apêndice II do Acordo de Complementação Econômica nº 55 (7PA-APII-ACE55), firmado pelo Brasil e pelo México.

 

DECRETO Nº 10.495, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020

DOU de 24/09/2020 (nº 184-A, Seção 1, pág. 1)

Retificação
Apêndice II do Acordo de Complementação Econômica nº 55 (7PA-APII-ACE55), firmado pela República Federativa do Brasil e pelos Estados Unidos Mexicanos.
(Publicado no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 2020, Seção 1)
Onde se lê:
“Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Apêndice II do Acordo de Complementação Econômica nº 55 (7PA-APII-ACE55), firmado pela República Federativa do Brasil, pela República do Paraguai, pela República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e pelos Estados Unidos Mexicanos.”
Leia-se:
“Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Apêndice II do Acordo de Complementação Econômica nº 55 (7PA-APII-ACE55), firmado pela República Federativa do Brasil e pelos Estados Unidos Mexicanos.”
Onde se lê:
“Art. 1º – O Sétimo Protocolo Adicional ao Apêndice II do Acordo de Complementação Econômica nº 55, firmado pela República Federativa do Brasil, pela República do Paraguai, pela República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e pelos Estados Unidos Mexicanos, em 6 de julho de 2020, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.”
Leia-se:
“Art. 1º – O Sétimo Protocolo Adicional ao Apêndice II do Acordo de Complementação Econômica nº 55, firmado pela República Federativa do Brasil e pelos Estados Unidos Mexicanos, em 6 de julho de 2020, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.”
JAIR MESSIAS BOLSONARO – Ernesto Henrique Fraga Araújo Paulo Guedes