DECRETO Nº 10.285, DE 20 DE MARÇO DE 2020
Reduz temporariamente as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre os produtos que menciona. A partir de 01/10/2020, ficam restabelecidas as alíquotas do IPI anteriormente incidentes sobre os produtos mencionados.
DECRETO Nº 10.285, DE 20 DE MARÇO DE 2020
DOU de 20/03/2020 (nº 55-G, Seção 1, pág. 4)
Reduz temporariamente as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidentes sobre os produtos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, e tendo em vista o disposto no art. 153, § 1º, da Constituição e no art. 4º, caput, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, DECRETA :
Art. 1º – Ficam reduzidas a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidentes sobre os produtos classificados nos códigos relacionados no Anexo a este Decreto, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.
Art. 2º – A partir de 1º de outubro de 2020, ficam restabelecidas as alíquotas do IPI anteriormente incidentes sobre os produtos a que se referem o art. 1º.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
ANEXO
Produto Código | TIPI |
Álcool etílico com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 70 % vol, impróprio para consumo humano | 2207.20.19 |
Desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias, que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano, exceto aqueles classificados no Ex 01 | 3808.94.11 |
Outros desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias, exceto aqueles classificados no Ex 01 | 3808.94.19 |
Gel antisséptico, à base de álcool etílico 70%, contendo, entre outros, umectantes, espessante e regulador de pH, próprio para higienização das mãos | 3808.94.29 |
Vestuário e seus acessórios de proteção, de plástico | 3926.20.00 |
Presilha plástica para máscara de proteção individual, própria para prender o tirante de fixação na cabeça do usuário | 3926.90.90 |
Clip nasal plástico, próprio para máscara de proteção individual | 3926.90.90 |
Clip nasal e grampos metálicos em ferro ou aço, próprio para máscara de proteção individual | 7326.20.00 |
Óculos de segurança | 9004.90.20 |
Viseiras de segurança | 9004.90.90 |
Aparelhos de eletrodiagnóstico para controle da saturação da hemoglobina pelo oxigênio no sangue arterial, denominados oxímetros | 9018.19.80 |
Cateteres de poli (cloreto de vinila), para termodiluição | 9018.39.23 |
Tubo laríngeo, de plástico, próprio para procedimentos anestésicos ou cirúrgicos de rotina, com ventilação espontânea e/ou controlada | 9018.39.99 |
Aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória | 9019.20 |
Máscaras de proteção e escudos faciais, contra materiais potencialmente infecciosos | 9020.00.90 |