Decreto Executivo nº 9.897, de 1º de junho de 2019
Altera a Nota Complementar NC (21-2) no Capítulo 21 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016.
DECRETO EXECUTIVO Nº 9.897, DE 1º DE JULHO DE 2019
DOU de 01/07/2019 (nº 124-A Edição Extra, Seção 1, pág. 1)
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, DECRETA:
Art. 1º – Fica alterada a Nota Complementar NC (21-2) no Capítulo 21 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016 , que passa a vigorar com a seguinte redação:
“NC (21-2) Fica fixada, temporariamente, nos períodos e percentuais abaixo indicados, a alíquota relativa ao produto classificado no código 2106.90.10 Ex 01:
Alíquota (%) | ||
De 1º de janeiro de 2019 até 30 de junho de 2019 | De 1º de julho de 2019 até 30 de setembro de 2019 | De 1º de outubro de 2019 até 31 de dezembro de 2019 |
12 | 8 | 10 |
” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes.