Declaração única de exportação agora tem “prazo de validade”
Iniciou no dia dezessete de maio deste ano uma série de mudanças no Portal Único de Comércio Exterior no que se refere as operações de Exportação. Essas alterações impactam diretamente os serviços referentes à Anexação Eletrônica de documentos, à Classificação Fiscal de Mercadorias, à Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO), Declaração Única de Exportação e CCT-Exportação.
Com as alterações, uma nova funcionalidade foi criada: “Cancelamento por Expiração de Prazo”, que determina que todas as DU-Es não apresentadas para despacho com mais de quinze (15) dias, irão expirar. Dessa forma, qualquer DU-E será automaticamente cancelada pela Receita Federal, fazendo-se necessária sua reemissão próxima a data de cruze ou embarque para ter validade.
Além do “prazo de validade” para a Declaração Única de Exportação, também sofrem impactos as operações de exportação consorciada, cálculo automático de tributos, inclusão de novos parâmetros de consulta; histórico de quantidades autorizadas, embarque antecipado; ajuste no XML de elaboração e retificação, ajuste no vínculo entre DU-E e Drawback Isenção.
Para saber todas as alterações feitas no Portal Único de Comércio Exterior, basta acessar o link: https://api-docs.portalunico.siscomex.gov.br/rn/r22-doce/ ou entrar em contato com o time Efficienza.
Por Gabriela Stefani.