Continuidade dos serviços do Porto Seco de Caxias do Sul
Prezados clientes.
Informamos que após o deferimento em parte do Agravo de Instrumento Nº 5020700-30.2018.4.04.0000 impetrado pelo Porto Seco de Caxias do Sul (Porto Seco – Transportes Ltda) que mantém, em caráter precário, a vigência do contrato dando continuidade à prestação do serviço, até ulterior deliberação, foi publicado no Diário Oficial da União na data de hoje, 07 de junho de 2018, ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO que mantém o alfandegamento do recinto.
Abaixo segue texto na íntegra:
“SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 10ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 4, DE 5 DE JUNHO DE 2018
Suspende os Efeitos do Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 03, de 17/04/2018 e mantém o alfandegamento do recinto nos termos do Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 11, de 28/05/2008.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais e da competência estabelecida no inciso II do artigo 26 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, à vista do que consta do processo nº 11080.012241/96-81 e por força da decisão prolatada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região nos autos do Processo nº 5020700-30.2018.4.04.0000/RS – Processo Originário nº 5010645-39.2018.4.04.7107, que deferiu, em parte, a antecipação da tutela recursal em sede de agravo de instrumento para manter a vigência do contrato de permissão firmado entre a União e a empresa Porto Seco Transportes, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.474.257/0001-97, declara:
Art. 1º Ficam suspensos os efeitos do Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 03, de 17 de abril de 2018, publicado no D.O.U. de 20 de abril de 2018, que desalfandega, a partir de 05 de junho de 2018, inclusive, o recinto aduaneiro situado na Rodovia RS 122, nº 16.870, Km 80,8, Bairro Pôr do Sol, Município de Caxias do Sul, administrado pela empresa Porto Seco Transportes Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.474.257/0001-97.
Art. 2º Fica mantido, em caráter precário, até ulterior deliberação judicial, o alfandegamento do recinto, nos termos do Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 11, de 28 de maio de 2008, publicado no D.O.U. de 29 de maio de 2008, alterado pelo Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 06, de 12 de julho de 2010, publicado no D.O.U. de 19 de julho de 2010.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LUIZ FERNANDO LORENZI”
Salientamos que o código do recinto ainda não foi habilitado (a RFB informou que provavelmente será habilitado até amanhã), em virtude disso algumas etapas do processo ainda ficarão prejudicadas conforme abaixo:
• Registros de novas DTA’s com destino Porto Seco de Caxias do Sul;
• Presença de Carga de Importação e Exportação.
A chegada das cargas já em trânsito será realizada pela Receita Federal, ocorrendo normalmente o deslacre dos caminhões e o seu descarregamento.
Permanecemos à disposição e atentos a qualquer movimentação com relação ao Porto Seco de Caxias do Sul.