Circular nº 84, de 23 de dezembro de 2020

Encerra a revisão da medida antidumping instituída pela Resolução Gecex/Camex nº 134/2020, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 52/2019, sem prorrogação da referida medida relativa à Coreia do Sul, uma vez que não houve comprovação da probabilidade de retomada do dano à indústria doméstica decorrente da prática de dumping nas exportações da Coreia do Sul para o Brasil de resinas de polipropileno, classificadas nos subitens NCM 3902.10.20 e 3902.30.00, no caso de extinção da medida antidumping em questão, nos termos do art. 106 do Decreto nº 8.058/2013. Encerra a avaliação de interesse público em relação à medida antidumping definitiva aplicada às importações brasileiras de resinas de polipropileno originárias da Coreia do Sul instaurada por meio da Circular nº 18/2019, conduzida no Processo SEI/ME 19972.100135/2019-23, sem a identificação de razões de interesse público que possam justificar a suspensão dos direitos antidumping relativa aos direitos antidumping sobre as importações brasileiras de resina de PP, por perda de objeto da avaliação de interesse público, nos termos do § 2º do art. 14 da Portaria Secex nº 13/2020.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
CIRCULAR Nº 84, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
DOU de 28/12/2020 (nº 247, Seção 1, pág. 99)

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos SECEX 52272.003143/2019-95 e SEI ME 19972.101669/2020-19 e do Parecer SDCOM nº 36, de 08 de dezembro de 2020, elaborados pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público – SDCOM desta Secretaria, decide:
1. Encerrar a revisão da medida antidumping instituída pela Resolução GECEX nº 134, 23 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2020, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 52, de 27 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 28 de agosto de 2019, sem prorrogação da referida medida relativa à Coreia do Sul, uma vez que não houve comprovação da probabilidade de retomada do dano à indústria doméstica decorrente da prática de dumping nas exportações da Coreia do Sul para o Brasil de resinas de polipropileno, classificadas no subitens 3902.10.20 e 3902.30.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, no caso de extinção da medida antidumping em questão, nos termos do art. 106 do Decreto nº 8.058, de 2013.
2. Encerrar a avaliação de interesse público em relação à medida antidumping definitiva aplicada às importações brasileiras de resinas de polipropileno originárias da Coreia do Sul instaurada por meio da Circular SECEX nº 18, de 3 de abril de 2019, conduzida no Processo SEI/ME 19972.100135/2019-23, sem a identificação de razões de interesse público que possam justificar a suspensão dos direitos antidumping relativa aos direitos antidumping sobre as importações brasileiras de resina de PP, por perda de objeto da avaliação de interesse público, nos termos do § 2º do art. 14 da Portaria SECEX nº 13, de 2020..
3. Os fatos que justificaram essa decisão foram tornados públicos por intermédio dos Anexos à Resolução GECEX nº 134, 23 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2020.
4. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

LUCAS FERRAZ.