Circular nº 72, de 21 de outubro de 2020

Considerando o disposto na Circular nº 51/2020, que suspendeu por dois meses a revisão de final de período da medida antidumping instituída pela Resolução Camex nº 121/2014, aplicada às importações brasileiras de vidros planos flotados incolores, com espessuras de 2 mm a 19 mm, comumente classificadas no subitem NCM 7005.29.00, originárias da Arábia Saudita, da China, do Egito, dos Emirados Árabes, dos EUA e do México, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 69/2019. A contagem do prazo para o fim da fase probatória foi retomada a partir do dia 20/10/2020.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
CIRCULAR Nº 72, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020
DOU de 22/10/2020 (nº 203, Seção 1, pág. 72)

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto nos arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo SECEX nº 52272.003640/2019-93 e do Processo SEI ME nº 19972.102717/2019-44 (Público) e 19972.102718/2019-99 (Confidencial), referentes à revisão de final de período da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 121, de 18 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2014, aplicada às importações brasileiras de vidros planos flotados incolores, com espessuras de 2 mm a 19 mm, comumente classificadas no subitem 7005.29.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias do Reino da Arábia Saudita (Arábia Saudita), da República Popular da China (China), da República Árabe do Egito (Egito), dos Emirados Árabes Unidos (Emirados Árabes), dos Estados Unidos da América (EUA) e dos Estados Unidos Mexicanos (México), decide:

  1. Considerando o disposto na Circular SECEX nº 51, de 14 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 17 de agosto de 2020, que suspendeu por dois meses a revisão de vidros planos flotados mencionada no caput, tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão em comento, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 69, de 18 de dezembro de 2019, publicada no D.O.U. de 19 de dezembro de 2019. A contagem do prazo para o fim da fase probatória foi retomada a partir do dia 20 de outubro de 2020.
Disposição legal – Decreto nº 8.058, de 2013 Prazos Datas previstas
art.59 Encerramento da fase probatória da investigação 17/11/2020
art. 60 Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos 07/12/2020
art. 61 Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final 22/12/2020
art. 62 Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo 11/01/2021
art. 63 Expedição, pela SDCOM, do parecer de determinação final 26/01/2021
  1. Devido à impossibilidade de realização dos procedimentos de verificação in locono caso em tela, a SDCOM prosseguirá, excepcionalmente, apenas com a análise detalhada de todas as informações submetidas pelas partes interessadas no âmbito da revisão de final de período do direito antidumping, buscando verificar sua correção com base na análise cruzada das informações protocoladas por cada parte interessada com aquelas submetidas pelas demais partes, bem como com informações constantes de outras fontes disponíveis à Subsecretaria, se possível e quando aplicável, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 17 de agosto de 2020, publicada no D.O.U. em 18 de agosto de 2020.

LUCAS FERRAZ