Circular nº 23, de 14 de abril de 2020
Torna pública a alteração dos prazos estabelecidos na Circular Secex nº 16/2020, que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping aplicada às importações de resinas de policloreto de vinila obtidas por processo de suspensão (PVC-S), comumente classificadas no subitem NCM 3904.10.10, originárias da China e da Coreia do Sul, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 50/2019.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
CIRCULAR Nº 23, DE 14 DE ABRIL DE 2020
DOU de 15/04/2020 (nº 72, Seção 1, pág. 16)
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e o contido no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, de acordo com o disposto nos arts. 59 a 63, e tendo em vista o que consta dos Processos MDIC/SECEX 52272.003090/2019-11 e SEI ME 19972.101519/2019-63, decide tornar pública a alteração dos prazos estabelecidos na Circular Secex nº 16, de 19 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 20 de março de 2020, que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping aplicada às importações de resinas de policloreto de vinila obtidas por processo de suspensão (PVC-S), comumente classificadas no subitem 3904.10.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da China e da Coreia do Sul, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 50, de 14 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 15 de agosto de 2019:
Disposição legal – Decreto nº 8.058, de 2013 | Prazos | Datas previstas |
art.59 | Encerramento da fase probatória da investigação | 7 de maio de 2020 |
art. 60 | Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos | 27 de maio de 2020 |
art. 61 | Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final | 16 de junho de 2020 |
art. 62 | Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo | 6 de julho de 2020 |
art. 63 | Expedição, pela SDCOM, do parecer de determinação final | 22 de julho de 2020 |
LUCAS FERRAZ.