Brasileirão no Siscoserv
Já comentei aqui que o Siscoserv é uma obrigação nova aos contribuintes brasileiros e que pode custar caro pelo desconhecimento e descumprimento de suas normas.
Você sabia que até os clubes esportivos são obrigados a registrar suas operações no Siscoserv?
Pois é, sempre que o clube esportivo faz operações de comércio exterior de serviços ele precisa declarar no Siscoserv.
Quais operações um clube necessita declarar?
Vamos utilizar da referência brasileira que é o futebol para exemplificar os serviços, lembrado que se aplica a qualquer entidade esportiva.
- Quando um clube revela um jogador e o vende à Europa, por exemplo, o valor que o clube irá faturar deve ser declarado;
- Na disputa de um jogo no exterior, tanto hospedagem, quanto locomoção, quanto alimentação devem ser registradas, desde que esses valores sejam contratados pelo clube, e não pelos atletas isoladamente;
- Ao comprar os direitos federativos de um jogador estrangeiro, o valor deve ser declarado;
- Cada clube possui sua marca, essa marca muitas vezes é utilizada em outros produtos, muitas vezes fabricadas por empresas estrangeiras. Naturalmente o clube cobra o licenciamento (Royalties) da empresa estrangeira para ela poder desfrutar da marca, logo, esses Royalties necessitam ser registrados;
Deve haver o registro no Siscoserv se houver relação de serviços entre uma empresa ou pessoa física domiciliada no Brasil e uma empresa ou pessoa física domiciliada no Exterior. Portanto:
Devo declarar o salário do estrangeiro que contratei no Siscoserv?
Perante a RFB considera-se residente brasileiro, o estrangeiro que ingresse ao Brasil com visto permanente, ou com visto temporário desde que, tenha vínculo empregatício a partir da chegada ou que complete 184 dias dentro do Brasil em um período de 12 meses. Como podemos ver aqui.
Normalmente os estrangeiros contratados já possuem vínculo empregatício com o clube brasileiro, o que dispensa o registro do salário no Siscoserv, por considerar ambas as partes residentes no Brasil.
Citei apenas alguns exemplos. Talvez os mais importantes e corriqueiros, porém se o seu clube tem quaisquer outras operações de serviços com domiciliados no exterior cabe a verificação caso a caso para analisar a obrigatoriedade do seu registro.
Há uma lista pública divulgada pelo MDIC onde constam todas as empresas que estão com os registros no Siscoserv em dia, porém, nessa lista foram identificados apenas 3 clubes brasileiros além da CBF. Fique atento e se o seu clube não for nenhum desses 3, faça seus registros e evite multas pesadas.
Entre em contato conosco para colocar em dia os registros de sua empresa através do e-mail: siscoserv@efficienza.uni5.net