Aviso de consulta pública nº 7/2020
Torna pública proposta de modificação da Tarifa Externa Comum e da Nomenclatura Comum do Mercosul, com o objetivo de colher subsídios para definição de posicionamento no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias, do mercosul. As manifestações deverão ser apresentadas mediante o preenchimento do formulário eletrônico próprio e deverão fazer referência ao número deste aviso de consulta, bem como ser encaminhadas entre os dias 04/01/2021 e 03/02/2021.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS
SECRETARIA-EXECUTIVA DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
SUBSECRETARIA DE ESTRATÉGIA COMERCIAL
AVISO DE CONSULTA PÚBLICA Nº 7/2020
DOU de 30/12/2020 (nº 249, Seção 1, pág. 63)
A SUBSECRETARIA DE ESTRATÉGIA COMERCIAL DA SECRETARIA-EXECUTIVA DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR – CAMEX, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos II e III, do Anexo I do Decreto 9.745, de 8 de abril de 2019, torna pública, conforme Anexo Único, proposta de modificação da Tarifa Externa Comum e da Nomenclatura Comum do MERCOSUL, com o objetivo de colher subsídios para definição de posicionamento no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias, do MERCOSUL.
- As manifestações sobre a proposta deverão ser dirigidas à Subsecretaria de Estratégia Comercial da Camex conforme instruções a serem publicadas no sítio eletrônico da Camex: http://camex.gov.br/consultas-publicas.
- As manifestações deverão ser apresentadas mediante o preenchimento do formulário eletrônico próprio e deverão fazer referência ao número deste aviso de consulta, bem como ser encaminhadas entre os dias 04 de janeiro de 2021 e 03 de fevereiro de 2021.
JOÃO AUGUSTO BAPTISTA NETO – Subsecretário Substituto
ANEXO ÚNICO
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO ATUAL | ||||
NCM | DESCRIÇÃO | TEC (%) | NCM | DESCRIÇÃO | TEC (%) |
2827.39.98 | De zinco | 10 | 2827.39.8 | De zinco |
|
2827.39.81 | Anidro, de pureza mínima de 98% | 2 | |||
2827.39.89 | Outros | 10 | |||
2827.39.98 | SUPRIMIDO |
|
|||
3006.30.19 | Outras | 12 | 3006.30.14 | À base de gadobutrol | 2 |
3006.30.19 | Outras | 12 | |||
3006.30.16 | À base de diatrizoato de sódio ou de meglumina | 2 | 3006.30.16 | À base de diatrizoato de sódio; de meglumina ou de gadopentetato de dimeglumina | 2 |
3006.30.19 | Outras | 12 | 3006.30.19 | Outras | 12 |
3206.11.10 | Pigmentos tipo rutilo | 12 | 3206.11.10 | Pigmentos tipo rutilo | 2 |
3824.99.89 | Outros | 14 | 3824.99.84 | Mistura composta por homólogos e isômeros do ácido alquilbenzeno sulfônico de cadeias carbônicas na faixa entre C20 e C24, apresentado na forma liquida e solúvel em óleo mineral | 2 |
3824.99.89 | Outros | 14 | |||
8544.19.10 | De alumínio | 14 | 8544.19.1 | De alumínio |
|
8544.19.11 | Fio revestido de cobre CCA (copper clad aluminum), esmaltado | 2 | |||
8544.19.19 | Outros | 14 | |||
8705.10.10 | Com haste telescópica de altura máxima igual ou superior a 42 m, capacidade máxima de elevação igual ou superior a 60 toneladas, segundo a Norma DIN 15019, Parte 2, e com 2 ou mais eixos de rodas direcionáveis | 0BK | 8705.10.10 | SUPRIMIDO |
|
8705.10.90 | Outros | 20 | 8705.10.20 | Com todos os eixos de rodas direcionáveis e capacidade máxima de elevação inferior a 100 t, medida a um raio de 3 m | 0BK |
8705.10.30 | Com capacidade máxima de elevação igual ou superior a 100 t, medida a um raio de 3 m | 0BK | |||
8705.10.90 | Outros | 20 | |||
9506.51.00 | — Raquetes de tênis, mesmo não encordoadas | 20 | 9506.51.00 | — Raquetes de tênis, mesmo não encordoadas | 2 |
Nota Editorial
Conversão de Anexo em andamento.