Resolução nº 16, de 26 de novembro de 2019
Prorroga a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de alto-falantes, comumente classificados nos subitens NCM 8518.21.00, 8518.22.00 e 8518.29.90, originários da China, com peso superior a 18 gramas, para uso em veículos automóveis terrestres, excluídos os alto-falantes do tipo buzzers, de aplicação em painéis de […]