Resolução nº 6, de 15 de janeiro de 2020
Prorroga a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de objetos de louça para mesa, independente do seu grau de porosidade, comumente classificadas nos itens NCM 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00, originárias da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares […]