Armas de fogo – é possível importar?
Sim, é possível! Contudo, esse é um procedimento que precisa da licença do exército brasileiro, e geralmente o processo é bastante demorado.
Para obter o desembaraço aduaneiro de qualquer produto controlado pelo Exército, o interessado deve formalizar o requerimento para a guia de desembaraço alfandegário, protocolando-o no Serviço de Fiscalização de Produto Controlado da região militar que tenha jurisdição sobre a localidade onde ocorrerá o despacho aduaneiro.
Primeiramente, é necessário obter o certificado internacional de importação (CII) junto ao exército, e após deve ser registrada a licença de importação no SISCOMEX.
A mercadoria somente poderá ser embarcada quando for consignada na LI a autorização de embarque da carga.
O importador também precisa ter Certificado de Registro (CR) de CAC (Caçador, Atirador e Colecionador) junto a região militar.
O deferimento da LI se dará após a conferência física do produto por um fiscal militar. Para efeitos de deferimento, também será considerado a validade do CII, que geralmente expira em 6 meses. A referida licença será concedida pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) e a importação somente será autorizada em locais do país onde exista o respectivo órgão de fiscalização do Exército.
É importante salientar que somente poderá ser embarcado produto controlado após a legalização da documentação pelas autoridades brasileiras, estando os infratores sujeitos a multas e outras sanções regulamentares. Por isso, todo o cuidado é pouco nesse tipo de importação.
Por Alice Michelon da Rosa