Alterada portaria que estabelece procedimentos para o controle e fiscalização de produtos químicos pela polícia federal.

No dia 14/03/2019, foi publicada a Portaria MJSP (Ministério da Justiça e Segurança Pública) 240/19 e anexos (DOU nº 50, Seção 1, p. 41-58, de 14 de março de 2019), que estabelece os novos procedimentos, o controle e a fiscalização de produtos químicos pela Polícia Federal, bem como o cadastro de pessoas físicas ou jurídicas que tenham a intenção de exercer atividade com produtos químicos controlados.

A Portaria entra em vigor em 90 dias após sua data de publicação e pessoas físicas ou jurídicas já cadastradas na Polícia Federal que exerçam atividades sujeitas à fiscalização devem declarar as quantidades em estoque dos respectivos produtos químicos controlados e os mapas de controle no novo sistema disponibilizado.

Para o regular exercício das atividades destes produtos, as pessoas físicas ou empresas deverão se cadastrar na Polícia Federal a fim de obter o CRC, Certificado de Registro Cadastral, bem como requerer o Certificado de Licença de Funcionamento ou a Autorização Especial que comprova a autorização para exercer, eventualmente, atividade com produtos químicos. No caso das importações, é necessária a Autorização Prévia – AP onde o embarque das mercadorias só é permitido através da liberação desta.

Dentre as principais mudanças estão a diminuição de documentos exigidos, dispensa de autenticação e reconhecimento de firma nos documentos devido à certificação digital, fim dos limites de isenção, envio dos certificados de forma eletrônica e esclarecimentos sobre regras de quantificação, densidade, armazenagem, rotulagem, processo de destruição e transporte dos produtos.

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Por Francieli Giuriatti Isotton.