A Obrigação das Empresas de Hospedagem e Turismo com o Siscoserv

Em 2018, o turismo respondeu por 8,1% do Produto Interno Bruto nacional (cerca de US$ 152,5 milhões) e foi responsável por gerar 6,9 milhões de empregos (7,5% do total). Apresentando crescimento de 3,1% em relação ao ano anterior, o PIB turístico brasileiro foi um dos que mais cresceu na América Latina, impulsionando a economia nacional.

Sendo um dos principais setores econômicos do país, o número de turistas que visitam o Brasil, bem como os gastos provenientes destes, aumentam todos os anos. Em 2018 o número de turistas chegou a 6,62 milhões e os gastos passaram de US$ 5,92 bilhões. Analisando estes dados, não é de se espantar que o setor apresente um crescente no número de registros no Siscoserv nos últimos anos.

Os serviços de hospedagem, fornecimento de alimentação, refeições e bebidas individualmente ou para eventos, serviços de quarto, serviços de restaurante ou bares, self-service, serviços de táxi ou transporte de passageiros por qualquer modal, individual ou por fretamento são os mais comuns às empresas de turismo e que devem ser registrados no Siscoserv.

As listas públicas divulgadas pelo Ministério da Economia demonstram que em 2017 o valor dos registros nos capítulos 1.03 e 1.04, serviços de fornecimento de alimentação, bebidas e hospedagem e serviços de transporte de passageiros, respectivamente, somavam US$ 347.635.558,80. Em 2018 esse valor aumentou para US$ 447.267.628,00, fato que demonstra o aumento no número de empresas prestando informações à Receita Federal, mas também sinaliza o potencial exportador do Brasil no setor turístico, que representa cerca de 2,2% do total exportado.

Paulatinamente podemos observar os resultados do Plano Brasil Maior, que implementou o sistema informatizado de comércio de serviços em 2012. Como medida para acompanhamento, aprimoramento e criação de políticas públicas para fomentar a exportação de serviços, o afamado Siscoserv é um importante passo para transformarmos o turismo em um serviço a ser exportado, uma vez que serve como fonte de informação para a apuração do real impacto da atividade turística no Brasil.

À exceção das empresas tributadas pelo Simples Nacional, qualquer empresa com serviços relacionados ao turismo está obrigada a registrar no Siscoserv a prestação de serviços à estrangeiros. Se tratando de prestação de serviço à pessoa física, o registro dessas operações se diferencia dos demais e apresenta especificidades e obrigações próprias a serem atendidas. Para tais registros, garanta que a sua empresa está cumprindo com suas obrigações da maneira correta e dentro dos prazos. Contate-nos para saber mais sobre o Siscoserv e como podemos lhe auxiliar com nossos serviços.

Por Wlamir Henrique da Cruz Danieleski.