A importância da descrição da mercadoria na exportação
Milhares de produtos, dos mais variados segmentos, são exportados todos os dias para inúmeros países. Mas independente do ramo de atividade, todos os exportadores devem estar atentos a algumas exigências no momento de emitir a danfe de exportação: a classificação fiscal e a descrição da mercadoria.
A danfe é um documento instrutivo para a emissão do RE (registro de exportação), que é utilizado na análise da exportação pela Receita, e deve conter a classificação fiscal (NCM) adequada e a descrição da mercadoria completa, além dos demais dados exigidos como pesos, volumes, dados do destinatário, valores, CFOP entre outros.
Nos casos de mercadorias classificadas incorretamente na Nomenclatura Comum do MERCOSUL, nas nomenclaturas complementares ou em outros detalhamentos instituídos para a identificação da mercadoria, haverá a incidência de multa de 1% sob o valor aduaneiro, com um valor mínimo de R$ 500,00, conforme Lei Nº 13.043 de 14/11/2014.
Mas como saber se a descrição da mercadoria está completa? Descrever um produto de forma completa é informar todas as características necessárias à classificação fiscal como: nome comercial e/ou científico, espécie, marca, tipo, modelo, série, material constitutivo, aplicação e demais elementos que permitam sua perfeita identificação, e outros atributos que confiram sua identidade comercial.
Tomemos como exemplo o produto roupeiro descrito na Invoice da seguinte forma: “ Ropero em MDF Tabaco Luna ref. 5288” classificado em 9403.50.00.
Quando o texto se refere às “características necessárias à classificação fiscal” devemos interpretar como sendo os elementos técnicos que a própria classificação fiscal determina. A posição 9403.50.00 possui o seguinte texto: “Móveis de madeira, do tipo utilizado em quartos de dormir”.
Assim, o texto da Danfe deveria ser: roupeiro em madeira MDF Tabaco, utilizado em quartos de dormir, com três gavetas e puxadores em aço escovado modelo Luna ref. 5288.
Pronto. Estão cobertos todos os tópicos que poderiam gerar dúvidas quanto à classificação fiscal exata.
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Por Débora Camillo.