Drawback Isenção Intermediário: Dualidade de Benefícios
Drawback Isenção Intermediário:
Dualidade de Benefícios
Entre os poucos consensos que existem no comércio exterior brasileiro, poderíamos citar alguns fatos principais que se aplicássemos uma dialética simples, chegaríamos a síntese máxima da difícil competição do produto brasileiro frente a produtos de outras origens, seja pela carga tributária, legislação trabalhista complexa ou ainda pelas dificuldades históricas que nosso país apresenta com sua infraestrutura e logística interna.
Hoje, o grande desafio do sufocado empresariado brasileiro é encontrar um meio atenuante a estas questões, para que, apesar do freio estatal, herança maligna brasileira, seja possível fazer frente com seus produtos no mercado externo. Uma das principais formas encontradas e o principal benefício hoje concedido ao comércio exterior é o regime de Drawback.
Apesar do Drawback ser um regime operado por muitas empresas exportadoras, alguns nuances e possibilidades deste regime são desconhecidos ou até rejeitadas por sua suposta complexidade. Uma destas possibilidades é o regime de Drawback Isenção Intermediário, modalidade esta que, a título de exemplo, demonstra seu enorme potencial no setor automotivo, setor este que hoje representa uma fatia importante das nossas exportações.
Sabemos que o Drawback Isenção permite a recompra, tanto via importação como via mercado interno, do estoque de matéria prima de produtos exportados nos últimos dois anos com isenção, nos casos de importação, do Imposto de Importação, IPI, PIS, COFINS, AFRMM e redução de 50% no custo das taxas aeroportuárias, e ainda a isenção do IPI, PIS e COFINS nas compras de mercado interno, enquanto para ambos os casos, a consequente redução da base de cálculo do ICMS através da desoneração dos tributos federais já citados.
Então, qual a diferença?
O que diferencia o Drawback Isenção Intermediário do Drawback Isenção comum é o fato que o primeiro é caracterizado pelo fornecimento no mercado nacional de algum insumo empregado ou consumido, por outra empresa, na fabricação de um produto final, ou seja, se sua empresa forneceu insumos no mercado interno empregados por outra empresa em seu produto final já exportado, você é elegível para a fruição de crédito na recompra de matérias prima com isenção de impostos, que, por exemplo, no caso do setor automotivo, pelo seu alto volume de exportação e, principalmente pela cadeia extensa de suprimentos necessários para sua produção (fornecedores e montadoras), gera redução direta de custos e fabricação e redução ou até eliminação da carga tributária acumulada ao longo da cadeia produtiva. Vale citar ainda, que nesta modalidade do regime não incorre nenhum risco ou ônus para as empresas, tendo em vista que o crédito para esta recompra é baseado nos produtos exportados nos últimos dois anos, ou seja, o regime encontra-se comprovado no momento da abertura do ato.
PASSO A PASSO
DRAWBACK ISENÇÃO
INTERMEDIÁRIO
Empecilhos e Facilidades
Uma das questões que ainda é entrave para a operação nesta modalidade é o compartilhamento necessário de informações estratégicas entre a empresa intermediária e a empresa final, pelo fato da concessão da isenção depender diretamente da participação e da cooperação das duas partes. Neste momento entra o papel fundamental da consultoria adequada e especializada para unir, de forma neutra, segura, ágil e principalmente confidencial os dados necessários para a aplicação ao regime.
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