Encerrou-se o ano fiscal para registros no Siscoserv. E agora?

A obrigação acessória do Siscoserv, que existe desde Agosto de 2012, tem o prazo para registrar no 3º mês após o início do serviço, portanto, neste último mês de março foi o limite para o registro das obrigações de Dezembro de 2017, encerrando assim o ano fiscal.

O que esse encerramento em comum pode impactar?

Quaisquer obrigações com a Receita Federal podem ser retroagidas em 5 anos. Portanto, esse fechamento certamente será o “Marco Inicial” para as autuações da Receita, que já tem toda a base jurídica e fundamentada para distribuir autos de infração aos contribuintes.

Um detalhe muito importante é que apesar de todas as formas de averiguação possível pela Receita Federal, as listas públicas divulgadas anualmente pelo Ministério do Desenvolvimento é a forma mais fácil de identificar quem está em dia e quem não está, além da problemática de serem listas públicas, onde, em mercados mais acirrados não há como prever boicotes e denúncias da concorrência ou de empresas que podem ser beneficiadas com autuações de empresas que não fazem seus registros.

O Siscoserv é um mecanismo que o governo deverá utilizar para beneficiamento e fomento do mercado, mas, pelo fato de ser uma obrigação assessória é primordial que as empresas façam para que não corram riscos e não sejam prejudicadas.

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Por Vinicius Vargas Silveira.