O Despacho Aduaneiro
Nem todos sabem, mas o último, mas não menos importante passo para a finalização do processo de importação é o despacho aduaneiro. O início do processo se caracteriza pelo registro da Declaração de Importação, porém esta tem algumas situações a serem sanadas antes de acontecer o registro, tais como:
É necessário que o fiel depositário do recinto aduaneiro “dê presença de carga na mercadoria”, ou seja, o depositário necessita informar para a Receita Federal via sistema, da disponibilidade da carga recolhida sob sua custódia. Por diversas vezes a carga pode chegar ao recinto com avarias, divergências de peso ou volumes, situações estas que acarretam em atraso na liberação, pois necessitam de um cuidado maior, para garantir que a carga está de acordo com o informado nos documentos, bem como sua integridade.
Outro fator importante que impede o registro da Declaração de Importação, é a liberação das Licenças de Importação. Diversas mercadorias estão sujeitas a análise de órgãos intervenientes, e somente após a análise da documentação e do produto, o responsável pela anuência da LI a libera para posterior registro da DI.
Após o registro da declaração aguardamos a sua parametrização, onde há diferentes canais de conferência aduaneira, sendo eles:
Verde, para desembaraço automático;
Amarelo, para conferência documental;
Vermelho, para conferência física e documental ou;
Cinza, para exame documental, a verificação física da mercadoria e a aplicação de procedimento especial de controle aduaneiro.
Os procedimentos acima descritos são rotina para a Efficienza e não é nenhuma novidade. Caso você tenha alguma dúvida, não hesite em nos contatar. Aguardamos você.
Por Lucas Decó.