Alteração na Legislação, você está atento?
Por orientação da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira, por meio da Notícia Siscomex-Importação 0010 publicada no dia 16 de fevereiro de 2018, em casos pós desembaraço de DI em que seja necessária a alteração de dados de alguma adição que já possua LI e para a qual haja um novo número de licença, deve-se proceder da seguinte forma:
1) Incluir a autorização ou nova licença no dossiê vinculado à declaração, utilizando o sistema Anexação. Caso a DI não possua dossiê, um novo dossiê deve ser criado, anexado o arquivo com a autorização ou nova licença e vinculá-lo à declaração que deseja retificar.
2) Realizar a retificação da DI no sistema Siscomex Importação, alterando os campos correspondentes na adição e informando a correção do número da LI no campo “Informações Complementares”.
Caso seja necessária a retificação de uma DI após o desembaraço da mesma para incluir uma nova adição com Licença de Importação, deve-se seguir o primeiro passo e acrescentar a seguinte etapa:
Retificar a DI no sistema Siscomex Importação, incluindo nova adição sem LI e informando o número da licença para a nova adição no campo “Informações Complementares”.
A Efficienza está sempre atenta as mudanças na legislação para garantir a assertividade nos processos. Conte conosco.
Por Lucian Ferreira.