Código CEST para produtos com substituição tributária
A substituição tributária do ICMS é sempre um assunto polêmico e com muitos pontos de dúvidas. Um deles é como classificar de forma simples se um produto está sujeito ou não ao regime. O CONFAZ está dando um importante passo para resolver este problema instituindo o CEST.
O CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) tem como objetivo estabelecer uma forma de uniformizar e identificar as mercadorias e bens passíveis de utilização do regime de substituição tributária, relativos às operações subsequentes, esta regulamentação se dá através do convênio ICMS 92/15.
Mas o que é o CEST? Nada mais é que um código de identificação dos produtos sujeitos a substituição tributária. Anteriormente a identificação dos itens se dava pela NCM apenas, agora com o novo código, a identificação da mercadoria passível de substituição tributária será mais direta, visto que uma NCM poderá ter mais de um código CEST.
Se você emitir uma NF-e com algum CST ou CSOSN da lista abaixo, você terá que informar o CEST:
Relação de CSTs cujo CEST será obrigatório
10 – tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária
30 – isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária
60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 – com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária
90 – outros, desde que com a TAG vICMSST
Relação de CSOSNs cujo CEST será obrigatório
201 – tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
202 – tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
203 – isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária
500 – icms cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
900 – outros, desde que com a TAG vICMSST
O que mudará na minha NF-e? Nada, porém, o arquivo XML conterá um novo campo informando o CEST de cada produto. A nota técnica 2015/003 explica isso.
Com esta alteração a Efficienza informará nos modelos de Nota Fiscal o código correspondente de cada item importado que incide o ST. Para os clientes que já utilizam o modelo de nota XML, o arquivo já estará atualizado com o código informado.
Por Maicon Nicail Dall’Agnol Boeira.