Simplificação de Processos nas Exportações
O Governo Brasileiro quer intensificar o fluxo das exportações feitas por aviões, e segundo a estimativa deste, as vendas para o exterior poderão ser reduzidas em torno de 40%. Foi lançado no dia 23 de março de 2017 um novo Processo de Exportações do Portal Único do Comércio Exterior. Assim que o projeto estiver totalmente implantado, sua meta de redução do tempo das exportações é de 13 para 08 dias.
A utilização de algumas etapas e de documentação não serão mais necessárias e a sua eliminação faz parte do seu objetivo. O intuito é oferecer operações e trâmites simplificados. Este novo procedimento, segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), terá o envolvimento de mais de 25,5 mil empresas e alcançará cerca de 5 milhões de operações anuais de exportações.
Em um primeiro momento, este projeto contemplará a todas as exportações aéreas realizadas pelos aeroportos de Viracopos / SP, Guarulhos / SP, Confins / MG e Galeão / RJ, estas apenas sujeitas a controles realizados pela Receita Federal, mas a proposta não para por aí, a ideia é que esta medida seja adotada para todos os aeroportos do Brasil e também que seja aplicada para os demais modais, como o rodoviário, fluvial, marítimo e ferroviário.
Ainda, de acordo com o MDIC, na fase inicial que consiste na sua implantação nos quatro aeroportos, agilizará o desembaraço de mercadorias que tem elevado valor agregado e que em 2016 representaram quase US$ 6 bilhões em exportações, o que é equivalente a 55,7% das operações realizadas por meio aéreo.
Todas as consultas podem ser feitas em tempo real pelo Portal Único do Comércio Exterior. É possível visualizar o status das exportações e os usuários também podem anexar documentos. A utilização deste meio eletrônico possibilitou a eliminação de aproximadamente 99% de impressões nas operações.
Alguns benefícios e vantagens deste novo procedimento:
– Integração com a nota fiscal eletrônica (NF-e);
– Eliminação de documentos e diminuição de burocracia: o Registro de Exportação (RE), a Declaração de Exportação (DE) e a Declaração Simplificada de Exportação (DSE) serão substituídos por apenas um documento chamado de Declaração Única de Exportação (DU-E);
– Redução no preenchimento de dados: em 60%;
– Eliminação de etapas e processos: não haverá mais autorizações duplicadas nos documentos;
– Informações automatizadas: guichê único entre governo e exportadores;
Redução de tempo no processo de despacho aduaneiro, movimentação de carga, licenciamento e certificação.
Para maiores informações e auxílio com este processo, não duvide em consultar com a Efficienza.
Por Nadia Valentina Garcia Bof.