Você sabe o que é o CCR (Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos)?

É um convênio de compensação de pagamentos entre os Bancos Centrais dos países membros da Associação Latino-Americana de Integração – ALADI (Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, México, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela e também a República Dominicana) que garante o recebimento das exportações de cada país membro, eliminando o risco comercial. Além disso, o exportador pode ter acesso a créditos do sistema financeiro, ao contar com instrumentos de pagamento que serão reembolsados pelo Convênio de Pagamentos, contando com a garantia do “Banco Central” do importador, há também uma maior possibilidade de desconto do instrumento de pagamento, a menores custos.

Já para o importador o benefício é o acesso ao financiamento dos exportadores do exterior, por contar com a garantia de reembolso oferecida pelo Convênio de Pagamentos e a possibilidade de recorrer a qualquer banco autorizado para operar no Convênio, visto que as obrigações emitidas por importações são igualmente aceitas no exterior.

Este convênio têm o intuito de incentivar e promover a relação comercial e financeira, pois favorece a expansão do comércio recíproco e sistematiza as consultas mútuas em matérias monetárias, cambiais e de pagamento.

Podem ser cursados no sistema, os seguintes instrumentos:
Cartas de crédito ou créditos documentários;
Letras correspondentes a operações comerciais avalizadas por instituições autorizadas; e
Notas promissórias – pagarés – relativas a operações comerciais emitidas ou avalizadas por instituições autorizadas.

Os Bancos Centrais de cada país envolvido atendem pelas operações, garantindo aos demais bancos o pagamento das transações conduzidas através deste mecanismo, proporcionando alguns benefícios:
Facilidade e segurança de pagamentos de operações comerciais;
– Amplificação das relações entre os sistemas bancários da região;
– Atração de financiamento para o comércio intra-regional;
– Estreitamento das relações econômicas entre países signatários; e
– Incentivo ao desenvolvimento do comércio intra-regional.

Por Daiane Rodrigues.