Declaração Única de Exportação (DU-E) e suas vantagens
O governo anunciou em dezembro de 2016 a primeira versão da Declaração Única de Exportação (DU-E), que faz parte do Projeto Nova Exportação do Portal Único de Comércio Exterior, o sistema está disponível para o setor privado testar.
Atualmente, a principal obrigação das empresas exportadoras é o registro da exportação, que se trata de um modelo de trabalho com mais de 10 anos e que exige das empresas um volume muito grande de informações, que muitas vezes se repetem em outras declarações. O desenvolvimento de um novo modelo Declaração Única de Exportação (DU-E) é o primeiro passo do governo para modernização do sistema de exportação.
O novo modelo de DU-E conterá todas as informações necessárias para uma operação de exportação, reduzindo os riscos de erros e inconsistências entre as informações apresentadas nos documentos de exportação. Espera-se que, de quase 100 informações exigidas atualmente, as empresas passem a reportar menos de 40 com o novo modelo.
As operações deixam de ser sequenciais e podem ser feitas paralelamente, permitindo ganho de agilidade. A Declaração Única de Exportação (DU-E) substitui RE, DE e DSE. Há integração com a
Nota Fiscal Eletrônica, e as inspeções físicas ganham celeridade e coordenação.
Assim, o maior benefício da DU-E para as mais de 25 mil empresas exportadoras que utilizam o modelo atual será a utilização mais eficiente de dados para evitar a duplicidade de prestação de informações e acelerar o processo de exportação.
Até o final do primeiro trimestre de 2017 deverá ser lançado, para o modal aéreo, o piloto do Novo Processo de Exportações.
Por Morgana Scopel.