Cobrança Documentária na Exportação
Essa modalidade de pagamento é caracterizada pelo manuseio de documentos pelos bancos, a qual é regida pelas Uniform Rules for Collections (Regras Uniformes para Cobranças) da Câmara de Comércio Internacional – CCI (em inglês).
Nesse caso o exportador envia a mercadoria ao país de destino e entrega os documentos de embarque e a letra de câmbio (conhecida também como “cambial” ou “saque”) ao banco negociador do câmbio no Brasil, designado “banco remetente”, que por sua vez os remete, através de carta-cobrança, ao seu banco correspondente no exterior, designado “banco cobrador”. O banco cobrador entrega os documentos ao importador, mediante pagamento ou aceite do saque. Mediante a posse dos documentos, o importador pode desembaraçar a mercadoria.
Se a venda for à vista, o importador efetua o pagamento ao banco cobrador e recebe a documentação para desembaraço da mercadoria no ato do pagamento.
Se a venda é a prazo, o banco entrega os documentos ao importador contra aceite. O importador efetuará o pagamento no vencimento do saque e, caso não o faça, estará sujeito a sanções legais.
Os documentos exigidos a serem enviados junto com a carta-cobrança são:
• Fatura comercial;
• Conhecimento de embarque;
• Certificado de origem, se necessário;
• Packing list (romaneio);
• Apólice de seguro internacional se necessário; e
• Outros certificados, quando exigidos pelo importador.
Nesse tipo de operação, os bancos são meros cobradores, ou seja, não são responsáveis quanto ao resultado da cobrança documentária.
A cobrança a prazo é o procedimento mais usual nas exportações. O prazo de pagamento pode ser contado a partir da data da emissão da letra de câmbio, do aceite do importador ou do embarque da mercadoria. Os procedimentos de cobrança e remessa de documentos acarretam despesas, como comissões dos bancos, gastos com comunicação e impostos; custos os quais, em geral são pagos pelo exportador. Caso contrário, é aconselhável que seja definido antecipadamente quem os assumirá.
Qualquer dúvida sobre essa e outra modalidade de pagamento; não hesite em nos contatar!
Por Daiane Rodrigues.