Serviços e intangíveis, qual a diferença?
O Siscoserv está cada vez mais presente no dia a dia das empresas que operacionalizam no Comércio Exterior. Mesmo com esse maior contato entre empresas que estão obrigadas a registrar seus serviços e intangíveis no Siscoserv e o sistema existem inúmeras dúvidas por parte dos contribuintes.
Uma das dúvidas, talvez a maior, é “o que é um intangível?”
O conceito de intangível no dicionário é:
adjetivo de dois gêneros
1. que não se pode tanger, tocar, pegar; intocável.
2. não perceptível pelo tato; impalpável, incorpóreo.
No âmbito do Siscoserv intangível é qualquer operação onde o que está sendo negociado não é palpável, uma delas é o Frete, que eu sei que existe, mas não posso tocá-lo, ao contrário do serviço de construção civil que também precisa ser registrado no Siscoserv e além se saber da existência dela eu posso tocá-la.
Além do Frete, também é considerado intangível os Softwares que, quando negociados com empresas do exterior, devem ser registrados no Siscoserv. Sabemos da existência do Software, de suas funcionalidades, de seus objetivos, mas não podemos tocá-los, não podemos transportar ele sem ter um meio físico de fazê-lo.
Se sua empresa tem dúvida do tipo de operação que comercializa e dúvida se ela é obrigatória de registrar no Siscoserv, entre em contato conosco, através do e-mail siscoserv@efficienza.uni5.net
Por Vinicius Vargas Silveira.