RESOLUÇÃO GECEX Nº 408, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
Altera, nos termos da Resolução Gecex nº 314/2022, a alíquota do Imposto de Importação para o produto que menciona, conforme segmento de produto automotivo, nível de montagem, código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), descrição, alíquota, quota e prazo discriminado. Esta Resolução entrará em vigor em 01/11/2022.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 408, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
DOU de 23/09/2022 (nº 182, Seção 1, pág. 31)
Reduz a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre veículos desmontados ou semidesmontados, sem produção nacional equivalente, na condição de Ex-tarifário.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nos Trigésimo Oitavo e Quadragésimo Quarto Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica – ACE nº 14, entre os Governos da República Argentina e da República Federativa do Brasil, anexos aos Decretos nº 6.500, de 2 de julho de 2008, e nº 10.343, de 08 de maio de 2020, respectivamente, na Resolução Gecex nº 314, de 24 de fevereiro de 2022, e tendo em vista a deliberação de sua 198ª reunião, ocorrida em 14 de setembro de 2022, resolve:
Art. 1º – Fica alterada, nos termos da Resolução Gecex nº 314, de 24 de fevereiro de 2022, a alíquota do Imposto de Importação para o produto conforme segmento de produto automotivo, nível de montagem, código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), descrição, alíquota, quota e prazo discriminados no quadro abaixo:
Segmento de produto automotivo | Veículo utilitário esportivo grande, acima de R$ 300.000,00 |
Nível de Montagem | Semidesmontados (SKD) |
NCM | 8703.23.10 |
Nº Ex | 001 |
Descrição | Veículos automóveis de passageiros semidesmontados, com carroceria montada e pintada, 5 portas, capacidade de transporte de até 5 pessoas sentadas incluindo o motorista, motor de ignição por centelha, com capacidade volumétrica de 1.984 centímetros cúbicos, potência de 231 cavalos vapor, com injeção eletrônica direta de combustível, transmissão automática de 8 velocidades, sistema automático de tração integral e permanente nas quatro rodas com distribuição automática de força e potência entre os eixos dianteiro e traseiro, distância entre eixos de 2.680 milímetros, suspensão dianteira do tipo mcpherson, |
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com braço da suspensão tipo wishbone e barra tubular antirrolagem, suspensão traseira do tipo multilink, amortecedores dianteiros e traseiros hidráulicos de tubo duplo, e relação potência/peso maior do que 95. |
Alíquota (%) | 18 |
Quota | 4.500 unidades, limitada a 4.000 unidades por ano. |
Início da Vigência | 01/11/2022 |
Término da Vigência | 31/10/2024 |
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2022.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê-Executivo Substituto
Fonte:
Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME