PORTARIA INMETRO Nº 159, DE 9 DE ABRIL DE 2021
Retificação do Anexo Único da Portaria nº 159/2021, que dispõe que a liberação das importações das mercadorias sob a anuência do Inmetro descritas nesta Portaria poderá se dar por meio do módulo Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) no Portal Único de Comércio Exterior, a que se refere o art. 9º-A do Decreto nº 660/1992.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA
PORTARIA INMETRO Nº 159, DE 9 DE ABRIL DE 2021
DOU de 04/07/2022 (nº 124, Seção 1, pág. 24)
Retificação
No Anexo Único da Portaria Inmetro nº 159, de 9 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2021, Edição: 67 Seção: 1 Página: 72,
Onde se lê:
” 1. Códigos de NCM aptas à anuência do Inmetro por meio do módulo LPCO no Portal Único de Comércio Exterior
1.1 40112010
1.240112090
1.3 84143011
1.4 84143019
1.5 84143091
1.6 84143099
1.7 84238110
1.8 84501100
1.9 84501200
1.10 84501900
1.11 84502090
1.12 87087010
1.13 87087090
Leia-se:
1. Códigos de NCM aptas à anuência do Inmetro por meio do módulo LPCO no Portal Único de Comércio Exterior
“1.1 40111000
1.2 40112010
1.3 40112090
1.4 40114000
1.5 65061000
1.6 84143011
1.7 84143019
1.8 84143091
1.9 84143099
1.10 84238110
1.11 84238190
1.12 84501100
1.13 84501200
1.14 84501900
1.15 84502090
1.16 84521000
1.17 85101000
1.18 85102000
1.19 85103000
1.20 85163100
1.21 85163200
1.22 85164000
1.23 85395200
1.24 87087090
1.25 85167100
1.26 8516.79.90”
Fonte:
Órgão Normativo: INMETRO/ME