RESOLUÇÃO GECEX Nº 358, DE 21 DE JUNHO DE 2022

Altera os códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul e respectivas alíquotas do Imposto de Importação constantes do Anexo II da Resolução Gecex/Camex nº 272/2021. Revoga o art. 2º da Resolução Gecex/Camex nº 321/2022. Esta Resolução entra em vigor em 01/07/2022.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 358, DE 21 DE JUNHO DE 2022

DOU de 23/06/2022 (nº 117, Seção 1, pág. 23)

Altera o Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto na Decisão nº 31/04 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções nº 42/21 e nº 43/21, do Grupo Mercado Comum, e na Resolução nº 272, de 19 de novembro de 2021, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 195ª Reunião Ordinária, ocorrida em 15 de junho de 2022, resolve:

Art. 1º – Ficam alterados os códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul e respectivas alíquotas do imposto de importação constantes do Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, conforme discriminado no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º – Fica revogado o Art. 2º da Resolução Gecex nº 321, de 25 de março de 2022.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2022.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê-Executivo de Gestão – Substituto

ANEXO ÚNICO

NCM DESCRIÇÃO TEC (%) BIT/BK ALÍQUOTA (%) FUNDAMENTAÇÃO ALÍQUOTA
1513.21.11 De coco mbocaya (Acrocomia totai) 10  

 

8 Art. 7º
1513.21.19 Outros 10  

 

8 Art. 7º
1513.29.11 De coco mbocaya (Acrocomia totai) 10  

 

8 Art. 7º
1513.29.19 Outros 10  

 

8 Art. 7º
2936.29.52 Nicotinamida 2  

 

0 Art. 7º
2937.19.40 Menotropinas 2  

 

0 Art. 7º
2941.10.41 Penicilina G potássica 2  

 

0 Art. 7º
2941.10.43 Penicilina G procaínica 2  

 

0 Art. 7º
3003.10.14 Penicilina G potássica 8  

 

6,4 Art. 7º
3003.10.15 Penicilina G procaínica 8  

 

6,4 Art. 7º
3004.39.13 Menotropinas 8  

 

6,4 Art. 7º
3302.90.91 Misturas à base de substâncias odoríferas apresentadas sob a forma de microcápsulas 2  

 

0 Art. 7º
3302.90.99 Outras 14  

 

11,2 Art. 7º
3804.00.20 Lignossulfonatos 2  

 

0 Art. 7º
3920.20.12 De largura inferior ou igual a 1 m e espessura inferior ou igual a 13 micrômetros (mícrons), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) igual ou superior a 6 %, de rigidez dielétrica igual ou superior a 500 V/micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos 2  

 

0 Art. 7º
3920.20.19 Outras 16  

 

12,8 Art. 7º
8705.10.90 Outros 20  

 

16 Art. 7º

Fonte: Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME