Importação Formal x Importação Informal

Crédito da Imagem: senivpetro

Importação informal (remessa expressa/informal/courier) é uma operação realizada no modo aéreo, transportada em serviço expresso e entrega porta a porta. Na remessa expressa, o processo é menos burocrático, o desembaraço aduaneiro é simplificado e realizado pela transportadora, assim, a pessoa ou empresa que comprou a mercadoria não precisa estar habilitada na Receita Federal e no sistema Radar Siscomex.

Apesar de ser um processo mais simples, a importação informal tem uma limitação de valor de importação e de produtos que podem ser importados (U$ 3.000,00), além da proibição de produtos que precisam de licença de importação (LI). Quanto aos tributos, na remessa expressa os impostos independem da classificação da mercadoria, tendo uma alíquota fixa do imposto de importação de 60% sobre o valor da mercadoria, mais frete e seguro e recolhimento de ICMS com a alíquota incidente no estado (existe uma ressalva para medicamentos).

Importação Formal é aquela realizada por empresas habilitadas no RADAR da Receita Federal do Brasil, por meio de um Despachante Aduaneiro, também credenciado pela RFB. A importação formal movimenta mercadorias observando as regras estabelecidas pelo país.

Apesar da burocracia ser maior, com a importação formal é possível aumentar o volume da importação e reduzir o custo unitário, pois pode ser realizada com qualquer valor de mercadoria (observando apenas o limite estabelecido no radar) e através de qualquer modal de transporte (aéreo, marítimo, rodoviário ou multimodal), além da contratação de um despachante aduaneiro minimizar os riscos de surpresas desagradáveis, pois o mesmo garantirá o sucesso da operação através do planejamento de toda a importação.

Neste caso, são vários custos envolvidos na operação e as alíquotas de impostos dependem da classificação fiscal da mercadoria. Os tributos incidentes são Imposto de Importação (II), Imposto de Produto Industrializado (IPI), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para Fins Sociais (COFINS) e Imposto sobre Circulação e Mercadorias e Serviços (ICMS). Apesar do cálculo dos impostos ser um pouco mais complexo, esse tipo de importação oferece a possibilidade de incentivos fiscais para determinados produtos ou origens, além de créditos tributários, de acordo com o regime de tributação de cada empresa.

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Por: Andressa Carvalho