INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.072, DE 17 DE MARÇO DE 2022
Retificação da IN RFB nº 2.072/2022, que altera a IN SRF nº 680/2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação, e a IN RFB nº 1.702/2017, que disciplina o despacho aduaneiro de exportação processado por meio de Declaração Única de Exportação.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.072, DE 17 DE MARÇO DE 2022
DOU de 18/03/2022 (nº 53-B, Seção 1, pág. 1)
RETIFICAÇÃO
Na Instrução Normativa RFB nº 2.072, de 17 de março de 2022, publicado no DOU de 18/03/2022, Seção 1, página 96,
Onde se lê:
“Esta Instrução Normativa será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de abril de 2022”
Leia-se:
“Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.”
Fonte: Órgão Normativo: RFB/ME